A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma nova tabela de frete que estabelece os pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no país. A tabela tem caráter vinculante, ou seja, é de observância obrigatória para todas as empresas e profissionais que atuam no setor.
A tabela foi elaborada considerando as características específicas de cada tipo de carga e é dividida em categorias — como carga geral, granel sólido, granel líquido, carga frigorificada, neogranel, perigosa e conteinerizada —, de modo a refletir as necessidades, os custos e os desafios próprios de cada segmento. Transportar combustível, alimentos refrigerados ou produtos perigosos, por exemplo, envolve equipamentos e cuidados muito diferentes, e isso se traduz em valores distintos.
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O cálculo dos pisos parte dos custos operacionais reais da atividade: preço do óleo diesel, pneus, manutenção, depreciação do veículo, pedágios e a remuneração do motorista. A esses componentes aplicam-se as faixas de distância e o número de eixos carregados, chegando-se ao valor mínimo por quilômetro. Como boa parte desses custos é volátil — sobretudo o combustível —, a tabela é revisada periodicamente para acompanhar a realidade do mercado.
Essa política nasceu da Lei nº 13.703/2018 e tem como objetivo central proteger o transportador, em especial o caminhoneiro autônomo, assegurando que nenhum frete seja contratado por valor inferior ao necessário para cobrir os custos da viagem. Para as empresas contratantes, conhecer e respeitar a tabela é essencial: além de evitar penalidades e disputas judiciais, é uma forma de construir relações mais equilibradas e duradouras com quem efetivamente leva a carga.

