As tabelas de frete são uma ferramenta essencial para calcular os custos do transporte rodoviário de cargas. Elas fornecem os preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado, permitindo que embarcadores e transportadoras planejem e orcem seus serviços com previsibilidade e dentro da lei.
Esses pisos mínimos têm origem na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e administrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida surgiu para dar mais segurança financeira ao transportador, especialmente ao caminhoneiro autônomo, garantindo que o valor pago cubra ao menos os custos operacionais da viagem.
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A tabela é estruturada em faixas de quilometragem e leva em conta o número de eixos do veículo. Quanto maior a distância percorrida, menor tende a ser o valor cobrado por quilômetro, porque os custos fixos da operação se diluem ao longo do trajeto. A título de exemplo, em uma das faixas de carga geral, o custo por km/eixo fica em torno de R$ 2,10 para distâncias de 1 a 100 km e cai para cerca de R$ 1,28 na faixa de 101 a 200 km, seguindo essa lógica decrescente nas faixas seguintes.
Além da distância, os valores variam conforme o tipo de carga — carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, entre outras categorias —, já que cada uma exige equipamentos, cuidados e estruturas diferentes. Também influenciam o cálculo o tipo de operação (carga lotação ou conteinerizada) e os componentes de custo considerados pela ANTT, como o preço do diesel, pedágios, manutenção, pneus e a remuneração do motorista.
Por terem caráter vinculante, esses pisos são obrigatórios: contratar transporte abaixo do valor mínimo expõe o contratante a penalidades e a pedidos de indenização. Por isso, manter a tabela atualizada e usá-la como referência na hora de fechar um frete é fundamental para a saúde financeira da operação e para evitar passivos jurídicos.

