O transporte rodoviário de produtos perigosos passou por uma importante atualização com a Resolução nº 5.998, publicada em 3 de novembro de 2022. A norma atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares.
O objetivo central é elevar o patamar de segurança e eficiência no deslocamento de cargas que oferecem risco — como combustíveis, gases, produtos químicos, inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos. Esse tipo de transporte segue uma lógica própria, baseada na classificação internacional das Nações Unidas (ONU), que organiza os produtos perigosos em classes de risco e orienta como cada um deve ser manuseado, embalado e sinalizado.
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Na prática, o regramento envolve uma série de exigências combinadas: rotulagem e painéis de segurança nos veículos, documentação específica de transporte, embalagens homologadas, equipamentos de proteção e emergência a bordo e capacitação obrigatória do motorista, que precisa concluir o curso especializado para conduzir esse tipo de carga. Tudo isso reduz a probabilidade de acidentes e, quando algo ocorre, ajuda a conter rapidamente os danos a pessoas e ao meio ambiente.
A atualização também valoriza o uso de dados: ao considerar a série histórica de registros, abre caminho para uma análise mais detalhada dos padrões de transporte ao longo do tempo, apoiando decisões de fiscalização e prevenção. Para as transportadoras, manter-se em conformidade com a Resolução nº 5.998/2022 é mais do que cumprir a lei — é proteger vidas, preservar o patrimônio e evitar autuações severas, já que falhas nesse segmento têm potencial de consequências graves e de alto custo.

