A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.982, em 23 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O RNTRC é o cadastro obrigatório que habilita quem deseja exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ele abrange três perfis principais: o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e a Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Sem o registro ativo, o transportador não pode operar regularmente nem emitir os documentos fiscais e de transporte exigidos.
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A nova regulamentação teve como objetivo atualizar e simplificar os processos ligados ao registro, tornando-os mais ágeis e, em boa parte, digitais. Entre os pontos tratados estão os requisitos para a inscrição, as regras de atualização cadastral, a vinculação de veículos e as condições para manter o registro válido. A modernização busca reduzir burocracia, diminuir erros e dar mais transparência ao cadastro nacional.
Na prática, a Resolução nº 5.982/2022 reforça a importância de manter os dados sempre atualizados — frota, endereço, situação fiscal e demais informações —, já que pendências podem levar à suspensão ou ao cancelamento do registro. Para o setor, um RNTRC confiável e bem regulado significa mais segurança nas contratações, combate à informalidade e um ambiente mais justo para quem opera dentro da lei. Para o transportador, estar regular é condição básica para conquistar contratos e crescer com segurança jurídica.

